20.09.2011
Na tarde desta terça-feira aconteceu a votação na sede da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para alteração da resolução 414. Esta alteração é uma solicitação do deputado federal Sandro Alex (PPS-PR) que vem trabalhando desde o início de seu mandato para auxiliar produtores que estavam sendo excluídos da classificação para o pagamento da tarifa de energia rural, por não serem considerados produtores de alimentos, desta forma vários agricultores como fumicultores, apicultores, exploradores de culturas agroenergéticas (cana-de-açúcar, soja dendê, mamona), florestas (eucalipto, teca seringueira, pinus, etc.), fibras (juta, algodão, sisal), plantas ornamentais, café, erva-mate, tabaco, plantas e ervas medicinais e até mesmo aposentados do setor rural estavam sendo prejudicados e classificados como consumidores de energia comercial.
Após discussão através de audiência pública entre os dias 17 e 30 de agosto, e com a votação de hoje a diretoria da ANEEL aprovou resolução normativa que revisa os dispositivos sobre a classificação rural, contidos nos arts. 2º e 5º da REN nº 414/2010. Foi decidido o retorno ao texto da resolução normativa nº 456/2000, sem a definição conceitual dos termos "agropecuária", "aquicultura" e "agricultura de subsistência", sendo detalhados no artigo 5º os critérios de classificação dessas atividades.
Para definir a classificação das unidades consumidoras rurais foi utilizado como referência a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no tocante à classificação de atividades produtivas. Devem ser classificadas como rurais as unidades consumidoras que desenvolvam atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 1.1 a 1.6 ou 3.2 da CNAE.
As alterações entram em vigor a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União que esta prevista para uma semana e hoje mesmo o deputado Sandro Alex entrou em contato com o Presidente da Copel, Lindolfo Zimmerman, pedindo que a Copel prepare às equipes para reclassificação o mais rápido possível, para que desta forma esses produtores possam ser beneficiados o quanto antes.
Sandro Alex comemorou esse passo final para alteração da legislação e mais uma vez destacou, “não é fácil fazer em quatro meses o que poderia levar quatro anos, mas através dos esforços de outros parlamentares e da Frente Parlamentar conseguimos alcançar bons resultados”. Trinta e duas mil famílias serão beneficiadas somente no Paraná, contando apenas fumicultores, o número será ainda mais expressivo levando em conta outras culturas praticadas em todo país que também estavam sendo prejudicadas.
Foto: Deputado Sandro Alex com Diretor da ANEEL - Dr. Edvaldo Alves de Santana