Proposta de Emenda ao Anteprojeto de Lei da Reforma Política
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal, para determinar a perda de mandato de Deputado ou Senador que for investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 55 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso com a seguinte redação:
“Art. 55. …………………………………………………………………………….
. …………………………………………………………………………………………
VII – que for investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária”(NR)
Art. 2º É revogado o inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O sistema presidencialista tem como fundamento o princípio da separação de poderes, condição da vigilância mútua entre eles. Essa a razão de o sistema político norte-americano, matriz das repúblicas modernas, vedar a seus Senadores e Deputados a investidura em cargos do Poder Executivo. A Constituição brasileira adotou a solução oposta. Em seu artigo 56, inciso I, resguarda explicitamente o mandato de Deputados e Senadores investidos nesses cargos. Sugerimos, portanto, alteração nos artigos 55 e 56 da Constituição Federal, para determinar a perda de mandato de Deputado ou Senador que for investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital, ou chefe de missão diplomática temporária, conforme proposta anexa.
Sala da Comissão, em de 2011
Deputado Sandro Alex
PPS/PR