O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É facultada à identificação ao apostador das loterias
administradas pela Caixa Econômica Federal, por meio da inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou pelo registro
da carteira de identidade (RG), a qual deverá constar no respectivo bilhete.
§1º Todos os bilhetes deverão conter campo para a inscrição da
identificação do apostador.
§2º O prêmio só poderá ser pago ao apostador identificado, caso este
tenha exercido sua opção à identificação com o registrado no bilhete.
Art. 2º A Caixa deverá manter registro com a identificação dos
apostadores pelo tempo necessário até o pagamento de todos os prêmios dos
respectivos certames.
Parágrafo único. A identificação do ganhador de prêmios lotéricos deve
ser mantida em sigilo pela Caixa Econômica Federal e pelos concessionários e
permissionários do serviço público de loterias.2
Art. 3º O art. 17 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se como § 1º o
parágrafo único existente:
“Art.17…………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………….
§ 2º Os prêmios não procurados após o prazo de
prescrição de que trata o caput serão aplicados,
preferencialmente, no município em que foi realizada a
aposta.”(NR)
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
II – trinta por cento da renda líquida dos concursos de
prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal,
bem como a totalidade dos recursos de premiação não
procurados pelos contemplados dentro do prazo de
prescrição, que deverão ser aplicados, preferencialmente,
no município em que foi realizada a aposta; ressalvado o
disposto no art. 16 (NR)”.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se o inciso IV do art. 6º e o inciso IV do art. 56 da Lei nº
9.615, de 24 de março de 1998.
JUSTIFICATIVA
A possibilidade de identificação o apostar nos parece uma inciativa
interessante que pode fornecer mais transparência e segurança a uma
atividade que tem um alcance econômico e social muito significativo. Diante da 3
complexa realidade brasileira acreditamos que dar opção ao apostador é a
maneira mais adequada de inibir os desvios no processo de premiação e, por
outro lado, garantir ao segurança daqueles que temem ver revelada sua
identidade.
As Loterias da CAIXA arrecadaram R$ 10,4 bilhões em 2012, pagando
prêmios na ordem de R$ 3,8 bilhões, além de destinar ao Governo Federal e
demais beneficiários legais R$ 4,7 bilhões. Milhões de brasileiros participam
dos diversos concursos de prognóstico que fazem parte da rotina e da cultura
de grande parte da população brasileira.
Pela legislação atual, os prêmios das loterias federais que não forem
regatados no prazo de 90 dias a contar da data da apuração do concurso são
repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que também recebe 30% da renda
líquida desses concursos. A mudança proposta por este Projeto de Lei
privilegia município em que foi realizada a aposta para receber os recursos da
premiação não procurados das loterias federais administradas pela Caixa
Econômica Federal.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, no sorteio realizado
em 10 de julho deste ano, o ganhador da Mega-Sena, que apostou em Ponta
Grossa, no Paraná, não apareceu dentro do prazo de 90 dias para resgatar o
prêmio de R$ 22.933.056,04. Agora, o valor total segue para o Tesouro
Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior (FIES). Caso este Projeto de Lei tivesse sido aprovado, a cidade de
Ponta Grossa poderia ser beneficiada tendo preferência na destinação de parte
do prêmio.
Vale salientar que estamos propondo um prazo de noventa dias para a
entrada em vigor da medida como forma de adequar o atual sistema de
apostas.
Aperfeiçoar esta atividade é mais do que um dever dos legisladores, é
essencial para que os sonhos de milhões de brasileiros, especialmente os mais
carentes, não se esvaiam com a complacência do poder público.4
Esperamos contar com a colaboração e compreensão por parte dos
membros do Poder Legislativo para a aprovação deste projeto, que inibirá a
lavagem de dinheiro e dará transparência ao processo de apostas.
Sala das Sessões, em de outubro de 2013.
Deputado SANDRO ALEX
PPS/PR